A FIEMG e o CIEMG obtiveram uma importante vitória para a indústria mineira contra medida do governo relativa à crise dos caminhoneiros e que onera o setor produtivo. No dia, 23/11, as entidades conseguiram decisão favorável sobre o mandado de segurança coletivo instaurado contra as multas aplicadas pela a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em função do Tabelamento de Frete, decorrente da Resolução 5.833 publicado no Diário Oficial da União.

A ação visa cumprir a defesa dos interesses dos associados das entidades e beneficia os associados do CIEMG, das entidades sindicais que participaram da ação conjuntamente com a FIEMG, além de proteger os direitos das indústrias e da classe empresarial diretamente afetadas pela oneração excessiva e ilegal imposta pelo ato.

FIEMG ativa

O Sistema FIEMG vem se pronunciando sobre os possíveis efeitos do Tabelamento de Frete desde o encerramento oficial da crise, em maio. Logo após o encerramento das negociações por parte do Governo Federal com os grevistas, a entidade já vem alertando sobre o efeito perverso sobre a economia da medida tomada pelo Estado na tentativa de debelar a crise dos combustíveis. “Essa proposta é um absurdo e vai gerar um custo enorme para a sociedade, pois vai onerar todos os produtos que chegam aos lares brasileiros”, criticou o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe.

Em junho, baseada em um parecer do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que se manifestou contrário à criação de uma tabela com os valores mínimos a serem cobrados pelo frete do transporte rodoviário de cargas, a entidade também havia sinalizado sobre a intenção de judicializar o tema, caso o Governo Federal insistisse com a proposta.

Na ocasião, o presidente do Sistema FIEMG, Flávio Roscoe, reiterou o posicionamento da entidade. “Estamos com ações prontas contra a tabela de Valor Mínimo de Frete, que viola claramente a Constituição”.

Greve dos caminhoneiros

O movimento de paralização nacional dos caminhoneiros, em meados de maio, culminou com a edição, pelo Governo Federal, da Medida Provisória n° 832, que teve como escopo a drástica, inconstitucional e ilegal intervenção do Estado na economia nacional, instituindo a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com o intuito de promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.

A norma determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicasse uma tabela com preços mínimos de fretes de transporte de cargas. Para a FIEMG e o CIEMG, o tabelamento do frete vai contra a livre concorrência, que devem reger as relações de mercado em uma economia capitalista como a brasileira.